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Matérias - 29/06/2018 | 15h56m

Reajuste e franquias em planos devem gerar dívidas

São Paulo
A regulamentação das regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde, publicada quinta-feira, 28, pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), gerou controvérsia. Especialistas apontam que as novas regras farão com que os beneficiários dos planos paguem também por consultas e demais procedimentos de assistência à saúde.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a resolução produzirá três consequências: o endividamento dos consumidores, a redução da busca por atendimentos na rede privada e a ampliação da pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).

A norma estabelece percentual de até 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determina limites mensal (não pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia. A resolução isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.

“Consideramos que de maneira geral, a ANS trouxe algumas questões interessantes, como as isenções de alguns procedimentos e fixação de um limite de exposição financeira. De outro lado, esses mecanismos ainda não dão conta de evitar o potencial de endividamento de consumidores”, afirmou a pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

A especialista explicou que hoje é comum que as pessoas contratem planos cujo valor alcança o que elas podem gastar com esse serviço. A partir do momento em que outros passarão a ser cobrados, cresce o risco de endividamento.

O Idec defendia que fosse mantido o percentual de 30% para as coparticipações, que agora podem alcançar até 50%, em caso de planos coletivos. A organização chegou a solicitar que a agência abrisse consulta pública sobre esse tema, o que não ocorreu. Agora, Navarrete defende que uma forma de mitigar esse possível impacto negativo é informar claramente aos beneficiários sobre o fato de que, na modalidade de franquia e coparticipação, a mensalidade poderá ser cobrada em dobro por um ano, a depender do procedimento realizado.

Fonte: Agência Brasil