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Porto Real - 17/01/2018 | 07h39m

Porto Real: 262 contribuintes aderiram ao Refis

Porto Real
A Secretaria de Fazenda e Planejamento anunciou no fim do ano passado a prorrogação do prazo para os contribuintes do município aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O prazo para adesão foi prorrogado para 20 de março, através do Decreto Municipal 2189/2017.

“É uma excelente oportunidade para o contribuinte ficar em dia com os seus débitos. Compreendemos a necessidade de prorrogação devido aos habituais impostos de começo de ano”, destacou o prefeito Ailton Marques.

A Lei Municipal 600/2017, relata que o Refis permite que os débitos de pessoas físicas e jurídicas ocorridos até 31 de dezembro de 2016, possam ser regularizados em até 30 parcelas, nas condições estabelecidas. 

“Nosso objetivo é que através do REFIS 2017 possa facilitar a promoção da quitação dos créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no município, devidos à Fazenda Pública Municipal, com exceção daqueles provenientes de multa por infração às leis ambientais”, destacou o secretário de Fazenda e Planejamento, João Paulo dos Santos.

Até o momento um total de 262 contribuintes aderiram ao Refis. Para o pagamento à vista, os contribuintes terão 100% de desconto em juros e multas. Em 10 parcelas, terão a redução de 85% da multa e dos juros. A divisão em 20 parcelas dá o desconto de 65% sobre multa e juros. Aqueles que decidirem pagar as dívidas em até 30 parcelas receberão um desconto de 50% sobre multa e juros”, destacando ainda que para pessoas físicas a parcela mínima é de R$30,00 e para as pessoas jurídicas o valor mínimo da parcela está fixado em R$100,00.

Para aderir ao REFIS é necessário que o interessado realize um requerimento junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento, no Departamento Tributário e Fiscalização (DTF), localizado na prefeitura. Para obter o modelo, o contribuinte deve acessar o portal da prefeitura no endereço www.portoreal.rj.gov.br e clicar no banner do Refis. O contribuinte terá acesso ao texto da Lei 600/2017 e a declaração de adesão.

Com o arquivo impresso e preenchido em mãos, o contribuinte deve se dirigir a um dos atendimentos presenciais junto ao setor responsável com a documentação necessária. A prefeitura funciona de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h.

Documentação
Empresa
Estatuto Social/Contrato Social ou da última alteração estatutária/contratual; Ata de Eleição da atual diretoria; documentação de nomeação do representante legal (procuração); CNPJ; CPF, RG.

Pessoa física, compromissária, compradora ou herdeira
RG e CPF de todos compromissários, compradores, herdeiros e do cônjuge sobrevivente; comprovante de residência (telefone/luz do mês em curso ou último mês), de todos compromissários, compradores/ herdeiros e cônjuge sobrevivente. Contrato de compra e venda e ou cópia da Certidão de Ônus Reais do Imóvel (Cartório de RGI); Atestado de Óbito do titular do imóvel; Certidão de Casamento do cônjuge sobrevivente e de nascimento/casamento dos herdeiros.

Pessoa física autônoma e pessoa física proprietária do imóvel
RG e CPF; comprovante de residência (telefone/luz do mês em curso ou último mês); comprovante de domicílio profissional (telefone/luz do mês em curso ou último mês).