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Editorial - 03/02/2016 | 14h09m

Fatos e consequências

O ano letivo de Barra Mansa (RJ) começa com alunos nas respectivas salas de aulas das unidades da prefeitura segunda-feira, 15 de fevereiro.

 

A data será marcada mais uma vez pela falta expressiva de professores em diversas disciplinas. Em muitas escolas, matérias como matemática e língua portuguesa estão até o momento ocupando o vazio e ficarão até que a Secretaria Municipal de Educação complete o quadro.

 

Além da falta de profissionais habilitados por LEI para o trabalho direto com os alunos, o ano começa numa interrogação envolvendo os itens do PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salário) dos servidores da Educação Municipal.

 

O que gerou muita discussão no segundo semestre de 2015 é motivo de silêncio do começo de 2016.


Como resolver tantas situações de anos e anos é um quebra-cabeça para os participantes da equipe tais como professores da extinta Fundação Educacional de Barra Mansa (Febam), que à época tinham um número de aula diferenciado dos atuais 22 tempos da Secretaria Municipal de Educação (SME)?

 

Como resolver a rotina dos mais de 180 servidores da SME “desviados de função”, muitos das chamadas “famílias tradicionais” da cidade e outros tantos afilhados de políticos, que chegaram e ficaram nas folhas de pagamento ora recebendo para uma função estando em outra completamente diferente?

 

Como reduzir aulas de professores, sendo que os mesmos estão há mais de 24 anos ininterruptos na labuta do magistério sem faltas nem complicações, que lhe inviabilizam a aposentadoria conforme determinado pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL em vigor no Brasil com leis municipais de Barra Mansa (RJ) aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo prefeito em exercício de seu mandato à época?

 

Como inserir a realidade de cada servidor na tabela do PCCS sem ferir direitos trabalhistas? Sem tirar direitos adquiridos? Sem melindrar ou invadir a privacidade específica do servidor, seu salário mensal e sua aposentadoria?

 

Como chegar aos servidores da SME desviados de função e alterar seu salário, sua rotina, seu horário de trabalho, sua graduação escolar, sua dinâmica e sua metodologia de VIDA, se no período de 4 anos, que compreendem 48 meses do mandato eleitoral, cada secretário indicado pelo prefeito atua de uma forma administrativa com sua equipe e seus assessores de confiança, sabendo o próprio servidor, que os mesmos não ficam nas funções ora delegadas por políticos nem podem conforme mudança de partido, nomeações nem as tais “indicações” políticas partidárias?

 

Atraente a vigência do PCCS foi para muitas pessoas, mas a prática inviabiliza sua implantação com as confirmações anteriormente citadas.

 

Aguardando o que chega de concreto estão muitos advogados, que militam no DIREITO contra a prefeitura municipal, engrossando a fila de processos contra o erário público a favor da vigência da lei maior em prol do tempo de efetivo exercício daqueles, que de fato trabalham em benefício da Educação Municipal.

 

A realidade do PCCS no município está nos processos e observações da equipe da SME designada para obter informações documentais, faixa salarial, desvio de função e toda a vida do servidor ali lotado. Seu efetivo cumprimento corresponde a capítulos de uma novela, que o governo municipal vigente – EM ANO ELEITORAL – não terá como continuar tão pouco como implantar.

 

Diria até que, no trato popular, o PCCS é um vespeiro, uma colméia de abelhas africanas ou uma caixa de marimbondos, cujo encerramento cairá na modinha dos mais antigos e sua certeza por assim expressar: No Brasil, tudo acaba em samba!

 

Eliete Fonseca 
Jornalista Profissional 
Registro MTb. 18.902